CÓDIGO
DE CONDUTA

1. Definições

Para fins deste Código de Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versãofeminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contextoa definição aqui estabelecida, salvo se para fins de correta interpretação sentido diversotiver que ser atribuído.
● ARVO SAÚDE LTDA. referenciada apenas como “ARVO”.
● “Código” refere-se ao Código de Conduta.
● “Stakeholders” referem-se aos sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários,terceirizados e aprendizes.
● “Parceiros” referem-se a parceiros comerciais, prestadores de serviços e terceirosvinculados às atividades do negócio.
● “Clientes” referem-se às pessoas físicas ou jurídicas que adquirem/contratam osserviços da ARVO, em especial as operadoras de planos de saúde.
● “Contrapartes” referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocialque tenha a ARVO como participante ou terceira interessada.
● “CEO” refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo daARVO
.● “Conflito de Interesses”, refere-se às situações que geram conflito de interessesentre os interesses privados dos Stakeholders, Fornecedores e Parceiros e os daARVO, incluindo seus Clientes e Investidores.

REFERÊNCIAS:
● Norma ABNT ISO 37301/2021.
● Resolção Normativa ANS nº 529/2022

2. Código de conduta - Nossos principios, Valores Ee Práticas de Gestão Empresarial

Por meio deste Código de Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da ARVO paracom seus Stakeholders e Parceiros, definindo os princípios, normas e padrões de condutaaceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso etransparente.

O presente Código visa alinhar as expectativas da ARVO perante seu posicionamento nasociedade e no mundo empresarial, portanto, não esgota todos os aspectos do negócio,tampouco pretende imobilizar as relações interpessoais e condutas de seus Stakeholders eParceiros, visando primordialmente estipular os princípios éticos adotados, assim como,servir como guia durante toda a relação com a ARVO, reforçando os valores pelos quais asatividades estão fundadas e estabelecendo padrões de análise para as condutas e práticasde seus Stakeholders e Parceiros.

Para nós da ARVO a integridade não é opcional. É a base inegociável para as ações de cadaum dos Stakeholders individualmente, como também dos nossos Parceiros e Clientes.Os valores que norteiam este Código de Conduta são:
● geração de valor
● qualidade e excelência
● transparência e franqueza
● autonomia e responsabilidade
● inovação

2.1. ABRANGÊNCIA
Este Código aplica-se a todos os Stakeholders e Parceiros os quais devem ter conhecimentodestas normas e aplicá-las diariamente nas relações travadas com os Clientes e entre si.O Código deve ser observado por todos os Stakeholders e Parceiros quando eles estiverem:(i) exercendo sua capacidade profissional, (ii) representando a ARVO perante terceiros, e/ou(iii) realizando o atendimento a Clientes. Sem prejuízo de outras hipóteses, este Código seráaplicado sempre que Stakeholders e Parceiros estiverem interagindo entre si, com Clientesou com contrapartes.

2.2. CONDUTA CORPORATIVA – REGRAS GERAIS

2.2.1. DAS CONDUTAS DOS MEMBROS DA ALTA ADMINISTRAÇÃO, STAKEHOLDERS E PARCEIROS
Todos os membros desde a Alta Administração, Stakeholders e Parceiros da ARVO deve matuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, inclusive:
● Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos Clientes.
● Agir de forma a alcançarmos nossa missão e visão e em conformidade com nossos valores.
● Não praticar atos que facilitem ou configurem evasão fiscal, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, prática da corrupção, seja por recursos próprios ou através de recursos da ARVO.
● Não adotar plataforma de salvamento de dados distinta da adotada pela empresa, bem como não realizar backups de dados e documentos da ARVO para interesse próprio ou de terceiros.
● Não realizar engenharia reversa de informações criptografadas, independente da finalidade.
● Comunicar à Alta Administração quaisquer conflitos de interesses que venham asurgir.
● Privar-se de participar de decisões, negociações ou intermediações que tenham interesses pessoais conflitantes com os da ARVO.
● Não agir de forma a vincular interesses políticos e sociais aos interesses da ARVO.
● Abster-se de manter contato ou prestação de serviço com Clientes e/ou Parceiros que mantenham atividades comprovadamente ilícitas.
● Respeitar o espaço virtual de ambiente de trabalho com respeito às normas de Conduta e Cultura da ARVO.
● Não fazer ou divulgar quaisquer críticas que ofendam a honra ou calúnias que afetem negativamente a imagem reputacional da ARVO, Stakeholders, Parceiros, Clientes e terceiros.
● Não praticar, em nenhuma hipótese, condutas que caracterizem preconceito, discriminação, constrangimento, coação, desrespeito a pessoas ou a seus cargos e assédios de quaisquer naturezas.
● Não emitir juízo de valor ou qualquer comentário depreciativo a produtos e serviços da concorrência e/ou acerca dos próprios concorrentes.
● Aos Stakeholders e Parceiros, não atuar com Clientes de forma a impor efetivação de negócios e/ou condições às quais os envolvidos não expressem consentimento.
● A ARVO garante total liberdade de expressão por parte de seus Stakeholders e Parceiros em suas redes sociais pessoais. Todavia, esses devem sempre agir de maneira íntegra e respeitosa em relação aos direitos positivados, à imagem da ARVO, Clientes e Parceiros.

2.2.2. CONFIDENCIALIDADE
Nossas informações podem ser classificadas como:
● Confidenciais: Informações valiosas e que podem dar à ARVO uma vantagem competitiva.
● Internas: Informações usadas e disponíveis para dar suporte à condução dos negócios da ARVO.
● Públicas: Informações que não se enquadram nas classificações anteriores e criadas especificamente para consumo e distribuição para o público e/ou Clientes.Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders e Parceiros venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções na ARVO e que não sejam comprovadamente de domínio público.
Os Stakeholders e Parceiros deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna.A obrigação de preservar informações confidenciais e internas continua mesmo após o término do vínculo entre o Stakeholder ou Parceiro e a ARVO.Os Stakeholders e Parceiros não poderão utilizar informações confidenciais e internas para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a outros Stakeholders e Parceiros que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas. O fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação da Alta Administração.

2.2.3. CONFLITO DE INTERESSE
Os Stakeholders deverão:
● Agir com ética, honestidade e transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da ARVO e do Cliente, devendo ainda se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função, negociar com terceiros interessados em decisões de agente público, dentre outras.
● Não participar de atividades independentes que competem direta ou indiretamente com a ARVO, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.
● Informar ao Setor Jurídico sobre quaisquer outras atividades desempenhadas, de modo que este possa avaliar a existência de potenciais conflitos ou riscos, inclusive de imagem, para a ARVO.
● A contratação de Fornecedores e Parceiros de negócios deve ser sempre realizada da forma mais transparente, documentada e benéfica possível para a ARVO.
● Stakeholders e Parceiros que possuam algum conflito de interesses em relação a qualquer Fornecedor devem informar imediatamente à Alta Administração e não participar da contratação, do pagamento, das contestações ou da avaliação desse Fornecedor.

2.2.4. PRECONCEITO
A ARVO não admite nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à dignidadeda pessoa humana, entre os Stakeholders, Parceiros e Clientes.

2.2.5. ASSÉDIO OU ABUSO DE PODER
Igualmente, não é aceito nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquicoou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças entre os Stakeholders, Parceiros e Clientes.

2.2.6. COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA
Se algum Stakeholder, Parceiro ou Cliente se sentir atingido ou sofrer qualquer tipo de assédio ou discriminação, bem como presenciar alguma dessas atitudes realizadas porqualquer pessoa vinculada à ARVO, seja na sua sede ou em outro local de prestação de serviços, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da ARVO, qual seja: canaldedenuncias@arvo.com.br.

O Canal de Comunicação e Denúncias tem como objetivo permitir que os Stakeholders, ao verificarem qualquer descumprimento do disposto no presente Código, possam comunicar oocorrido, para que seja realizada uma averiguação interna.

A ARVO compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do Código. Nas situações de dúvidas quanto às políticas e práticas desse instrumento, o colaborador deve contatar sua chefia imediata, sendo opcional a identificação.

A ARVO designa componente organizacional responsável pelo recebimento e encaminhamento da comunicação e/ou denúncia, envolvendo as áreas pertinentes para o tratamento da situação, a depender do caso.Cada componente organizacional deverá entregar relatório semestral contendo:
● Número de comunicações recebidas.
● Natureza das comunicações.
● Áreas competentes para o tratamento da situação.
● Prazo de tratamento.
● Medidas adotadas pela ARVO.

Ressalta-se que os relatórios deverão ser aprovados pela Alta Administração da ARVO, permanecendo nos registros e à disposição dos Órgãos Fiscalizadores pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação. A Alta Administração da ARVO está amplamente comprometida com a imparcialidade em suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger ou coagir seus subordinados em qualquer situação.Deve assegurar que sua equipe conheça e aplique os preceitos do Código, bem como ser exemplo de conduta a ser seguido pelos demais colaboradores.

2.2.7. CORRUPÇÃO E SUBORNO
A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um benefício.Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão tratados como corrupção. Temos tolerância zero com a corrupção. O Stakeholder ou Parceiro da ARVO, independentemente do seu nível hierárquico, deverá agir de modo diligente, probo e zeloso, prezando pela transparência e honestidade da sua conduta.

Os Stakeholders e Parceiros da ARVO estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Ainda, é terminantemente proibido e passível de punição pela ARVO e pelas autoridades competentes praticar ou atuar como partícipe ou coautor em operações que visem à ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conforme previsto pela Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção). Ou, ainda, auxiliar no financiamento de pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo que em caráter eventual, a prática de atos de terrorismo, segundo o disposto na Lei nº 13.260, de 2016 (Lei de Combate ao Terrorismo).

2.2.8. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO
● Brindes: Todo item material sem valor de mercado, ou com um baixo valor, que contenham o logotipo da empresa, tenham como finalidade o marketing comercial, e que seja de caráter geral e, portanto, não se destine exclusivamente à uma determinada pessoa.
● Presentes: Todo item material oferecido, dado ou prometido por um colaborador, oupara um colaborador, que não se enquadra na definição de brinde, e tem valor comercial.
● Entretenimento: Todo item que tem como finalidade o divertimento do destinatário,como por exemplo ingressos de shows, peças de teatro, cinema, e outros eventos com intuito de divertir, com ou sem apoio ou patrocínio, com ou sem fim lucrativo.Os colaboradores devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão doprofissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.

2.3. SANÇÕES
Na hipótese de violação deste Código de Conduta, a Parte lesada, inclusive a ARVO, poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais que julgar necessárias, a fim de buscar compensação pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos. No caso de violação deste Código, seja por Stakeholders, Parceiros e/ou Clientes, a ARVO poderá optar pela rescisão motivada do Contrato que os vincule, resguardando-se no direito de impetrar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, a fim de obter indenização pelos danos patrimoniais ou morais sofridos. Assim como, na hipótese de seus Stakeholders e Parceiros, enquanto pessoas físicas, serem vítimas de assédio, discriminação ou de qualquer atitude que lese a sua dignidade, estas poderão, igualmente, requerer as indenizações e sanções cabíveis junto à autoridade competente.

2.4. PROTEÇÃO DE DADOS
O acesso a qualquer tipo de dado (incluindo, entre outros, dados de Stakeholders, Parceiros, Clientes ou terceiros) é permitido apenas em caso de necessidade de consulta, de acordo com as leis locais de proteção de dados, incluindo, entre outras, limitação da finalidade, necessidade, minimização de dados, transparência e processamento de acordo com a legislação aplicável. Portanto, os Stakeholders e Parceiros só poderão acessar os dados necessários para a execução de suas funções e tarefas, sempre considerando a restrição aos fins específicos.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Código de Conduta revela os Valores e Princípios da ARVO, refletindo compromisso de profissionalismo e transparência.Os Stakeholders e Parceiros terão à sua disposição o exemplar deste Manual em meio digital, para que possam consultá-lo a qualquer momento.A atualização do presente Código de Conduta da ARVO ocorrerá sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas pela Alta Administração, sendo de responsabilidade da ARVO alertar todos os Stakeholders e Parceiros das atualizações e se manter atualizada para evitar o enfraquecimento do referido Código.